CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO
A Norma Regulamentadora Nº 5, ou NR 5, regulamenta todo o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).
A CIPA é um órgão interno das empresas responsável, há muitas décadas, por prevenir acidentes de trabalho e doenças dele decorrentes. Ela é composta por representantes dos empregados e empregadores, e tem o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho. Além disso, a CIPA é responsável por desenvolver ações preventivas e corretivas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Em 2022, o escopo da NR 5 foi alterado com a promulgação da Lei Federal nº 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres. O texto determina que as empresas com CIPA também adotem medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de se estabelecer regras de conduta, canais de denúncia e procedimentos de apuração dos casos. A partir de 21 de março de 2023 as empresas que têm a Comissão Interna deverão ter implementadas as novas regras instituídas pela lei.
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