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Emitidos segundo os agentes nocivos reconhecidos nos termos da NR9.
INSALUBRIDADE
De acordo com o que determina a NR-15.
PERICULOSIDADE
De acordo com o que determina a NR-16.
MENORES APRENDIZES
Fundamentado pela Portaria MTE n° 20 de 31 de setembro de 2001 e Portaria MTE n° 4 de 21 de março de 2002 de acordo com o que determina a NR-15 e NR-16.
ERGONÔMICO DO TRABALHO
De acordo com o que determina a NR-17.
EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Com o objetivo de atender ao Decreto Presidencial n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
• Exames Clínicos Ocupacionais
admissionais, demissionais,
periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função.
• Exames Complementares
realizados de acordo com a solicitação
do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
• Controle do prontuário médico
(ficha médica individual).
• Emissão de ASO
Atestado de Saúde Ocupacional.